A Superintendência de Seguros Privados (Susep) orientou os corretores de seguros a verificar, antes de intermediar contratos, as Unidades da Federação em que cada empresa supervisionada está autorizada a operar. A orientação consta de notícia publicada pelo órgão em 29/10/2026.

Segundo a Susep, a conferência deve ser feita na página de consulta às empresas autorizadas, que mostra o escopo territorial da autorização. De acordo com o comunicado, a ferramenta vale para seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e demais supervisionadas, "conforme aplicável".

O órgão afirma que a verificação prévia serve para que os contratos intermediados respeitem os limites da autorização. A Susep diz ainda que atuar fora das regiões autorizadas pode caracterizar descumprimento da regulamentação e sujeitar os envolvidos à apuração e a eventual responsabilização administrativa. O comunicado não cita norma, prazo nem caso concreto. A Susep recomenda que os corretores incluam a consulta na rotina de trabalho, para dar regularidade às operações e segurança jurídica.

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A página da consulta, chamada "Relação de Empresas", informa que inclui apenas seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores, corretores de resseguro e autorreguladoras licenciadas pela Susep. Corretoras de seguros são remetidas a outra consulta, no portal gov.br. Empresas em regimes especiais e sociedades do sandbox regulatório também têm consultas separadas.