O corretor de seguros pode ajudar o cliente a se proteger do falso corretor com dois gestos: conferir o registro na consulta de corretores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e orientar que o pagamento do seguro seja feito à seguradora, não diretamente ao corretor. A recomendação de pagar à seguradora é do Sincor-SP, segundo o blog Gente Seguradora, e a de checar o registro na Susep aparece nas orientações do mercado reproduzidas pelo mesmo blog.

As páginas da Susep e da Fenacor não puderam ser abertas na apuração. Os passos abaixo vêm de resumos e de um texto lido de blog de seguradora, e a redação deve confirmá-los na tela da Susep antes de publicar.

Como consultar o registro de pessoa física ou jurídica

Pelo resumo da Fenacor, a consulta fica na área de pesquisa de corretores da Susep. O formulário permitiria escolher o tipo de pessoa (natural ou jurídica) e buscar por CPF, CNPJ ou nome. Também pediria o produto (danos, pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta ou capitalização) e a situação do registro (ativo, suspenso ou cancelado).

Publicidade

Segundo o mesmo resumo, é possível gerar a certidão do corretor com o status do registro. O Sincor-PR, também em resumo, diz que o serviço é gratuito e aberto ao público. Na prática, o corretor pode mostrar ao cliente que seu próprio registro aparece como ativo e ensinar o cliente a repetir a busca com o CPF ou CNPJ de quem lhe oferecer seguro.

Há um ponto em aberto. O trecho da página de corretores da Susep visto em buscador indica que a consulta completa ao cadastro estava em manutenção, com data desconhecida. Outras fontes descrevem o serviço como funcional. Por isso, a consulta deve ser testada antes de ser indicada ao leitor.

Conferir a seguradora e a apólice

O Gente Seguradora, em texto lido, informa que a Susep recomenda verificar se o corretor tem registro regular e se a seguradora está autorizada a atuar, o que pode ser feito no site da autarquia. O blog também cita a conferência, na apólice, do número do processo Susep do produto.

Segundo o resumo do Conhecer Seguros, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg) alertou que, se a empresa não aparece na lista da Susep, ela não está autorizada a operar.

O que dizer ao cliente sobre pagamento

O Gente Seguradora relata que o Sincor-SP recomenda não pagar diretamente ao corretor, e sim à seguradora. O segurado também deve exigir apólice, carteirinha (mesmo digital) e acesso aos canais da seguradora. Boris Ber, do Sincor-SP, resumiu: "Tem que ter a carteirinha, a apólice e o acesso ao 0800".

Segundo o resumo do CQCS, a CNseg recomenda confirmar diretamente com a seguradora a emissão da apólice e a validade de boletos, desconfiar de preços muito abaixo do mercado, verificar a autenticidade dos documentos e guardar comprovantes. A jornalista que relatou ter sido vítima de falsa corretora lidou com boleto falso emitido em nome de uma seguradora, o que reforça a checagem do boleto na seguradora. Esse relato é declaração da vítima e não foi apurado.

Resumos de Minuto Seguros e GEPESC listam outros sinais de alerta: pagamento antecipado ou em dinheiro sem nota ou recibo, falta de clareza sobre coberturas e formas de pagamento, dificuldade de contato após a contratação e documentos adulterados.

Não confundir com o alerta sobre liquidações

O comunicado da Susep sobre o chamado golpe do seguro, de data incerta, trata de pagamento prévio para liberar resgates ou benefícios de seguros e previdência antigos de empresas em liquidação. Segundo o texto reproduzido, liquidantes não pedem pagamento antecipado, e o contato formal é feito por carta ou edital. Não é regra sobre o prêmio de seguro novo.

A Susep pede que contatos de suposto representante seu ou do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que cobrem pagamento prévio sejam denunciados a ela de imediato. Em caso de vítima, o GEPESC recomenda boletim de ocorrência, Procon e comunicação à Susep.

Proposta de registro único segue como proposta

A Susep abriu a Consulta Pública 5/2025 sobre corretores, entidades autorreguladoras e instituições de ensino. Segundo a Lefosse, a minuta propõe um código de registro único para cada corretor, válido em todo o território nacional. Não foi localizada resolução final, então o código único deve ser tratado como proposta até confirmação no site da Susep ou no Diário Oficial da União.