A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública nº 179 para receber contribuições sobre a proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) nº 31/2022, que trata do monitoramento da garantia de atendimento das operadoras. A participação da sociedade vai até 7 de dezembro, pelo site da Agência, conforme a página oficial da consulta.

O texto é uma proposta, não uma regra em vigor. A matéria volta à Diretoria Colegiada para decisão final depois da consulta, segundo o Biored Brasil, que reproduz release da assessoria de imprensa da ANS. O corpo da notícia oficial e o texto da proposta não puderam ser lidos integralmente nesta apuração, e os detalhes abaixo vêm do Biored e do Atlas Público.

O que a proposta muda

A alteração recai sobre as medidas administrativas. Segundo o Biored, a norma deixaria de prever suspensão de comercialização para operadoras que melhoraram o índice, independentemente do percentual. Passaria a prever suspensão para as que registrarem piora em dois ciclos consecutivos. A suspensão para o índice discrepante é mantida.

Publicidade

Operadoras exclusivamente odontológicas continuam no monitoramento, mas deixam de estar sujeitas à suspensão de comercialização. De acordo com o Biored, os critérios de classificação das operadoras até a faixa 3, a exigência de reincidência na faixa e a posição acima do ponto de corte histórico de NIP não mudam. A área técnica propôs acompanhar por mais um ciclo as operadoras que melhoraram e aplicar a suspensão só em caso de reincidência na piora.

Como o monitoramento funciona

O monitoramento usa as notificações de intermediação preliminar (NIP), geradas por reclamações nos canais da ANS, e está em operação desde 2012, segundo o Biored. As operadoras são classificadas em faixas, da zero (sem NIP) à três. A faixa 3 é atribuída a quem fica mais de 50% acima da mediana do grupo.

Para suspender produtos, duas condições obrigatórias precisam ocorrer ao mesmo tempo: reincidência na faixa 3 e posição acima do ponto de corte histórico da NIP. Também é preciso índice discrepante ou melhora inferior a 10% em relação ao ciclo anterior. A classificação é calculada trimestralmente.

O que muda para o corretor

O ponto de contato com a venda é a suspensão de comercialização. Com um produto suspenso, o corretor não pode oferecê-lo a novos clientes. O CQCS descreve o efeito como impedir a operadora de receber novos beneficiários até melhorar o atendimento, e a liberação depende da reavaliação trimestral.

Pela proposta, quem vende planos exclusivamente odontológicos deixa de ter risco de suspensão por esse motivo. O impacto geral depende de a proposta ser aprovada sem mudanças. Ainda há prazo de contribuição, aberto a operadoras, beneficiários, entidades representativas, prestadores, órgãos de defesa do consumidor e especialistas, e a decisão final cabe à Diretoria Colegiada.

Contexto

Em 25 de agosto de 2025, a Diretoria Colegiada suspendeu o processamento do monitoramento para reavaliar a metodologia, segundo o Regulamentar Saúde. O Biored informa que a matéria voltou à Diretoria Colegiada depois dessa suspensão. As notas não confirmam se o processamento já foi retomado.