Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, nas versões Web ou API. A regra consta de comunicado do Portal da NFS-e, publicado em 29/10/2026 em gov.br/nfse. Para o corretor, a mudança importa se a corretora for ME ou EPP do Simples e ainda emitir notas pelo sistema da prefeitura.

O critério é a data de competência do serviço, e não a data em que a nota é gerada. Serviços com competência a partir de 01/11/2026 entram na nova regra. A obrigação vale independentemente de o município ter emissor próprio e de o contribuinte constar ou não no cadastro municipal.

Segundo o comunicado, as prefeituras com emissor próprio devem bloquear a emissão para ME e EPP do Simples com competência a partir dessa data. Nesses casos, o município passa a receber as notas, e não a emiti-las. Se a prefeitura não fizer o bloqueio e enviar ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) uma nota do Simples com competência nova, o arquivo é rejeitado automaticamente por regra de layout.

Publicidade

Para competências anteriores a 01/11/2026, como serviços prestados em 30 de outubro, a prefeitura deve manter a autorização e o envio normal ao ADN. Ainda de acordo com a página oficial, o Emissor Nacional barra emissões retroativas destinadas a municípios que emitem em sistema próprio.

Na prática, a corretora enquadrada nesse regime que fatura comissões e outros serviços com NFS-e precisa conferir se a emissão já ocorre pelo Emissor Nacional, sobretudo nas notas com competência de novembro em diante. A redação não localizou o ato normativo que institui a obrigação, e por isso a regra é atribuída aqui ao comunicado do Portal da NFS-e. O texto lido não trata de MEI.